
Lei do Distrato: o que pode ser retido na rescisão imobiliária?
Desistir de um imóvel na planta não se resolve só com uma assinatura. A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, define quais valores podem entrar na…
Imovitec · 18 de julho de 2026
Desistir de um imóvel na planta não se resolve só com uma assinatura. A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, define quais valores podem entrar na devolução e quais descontos dependem de contrato, posse, corretagem, tributos e patrimônio de afetação.
Muita gente só lembra de 25% e 50%.
Só que esses números não fecham toda conta. A Lei 13.786/2018 alterou a Lei de Incorporações Imobiliárias, Lei 4.591/1964, e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6.766/1979. O artigo 67-A trata da incorporação. O 32-A, do loteamento.

Imagem principal: posicione logo após a introdução. Texto alternativo: “Cálculo da Lei do Distrato com valores retidos e devolução ao comprador em reais.”
Pontos principais
A Lei do Distrato não prevê uma única porcentagem para toda rescisão imobiliária. Na incorporação, a multa pode chegar a 25% ou 50% dos valores pagos; no loteamento, o teto é de 10% do valor atualizado do contrato, com outros descontos sujeitos à lei e à prova. Fonte: Lei 13.786/2018
- A Lei 13.786/2018 entrou em vigor em 28 de dezembro de 2018.
- Sem patrimônio de afetação, a multa na incorporação pode chegar a 25% dos valores pagos.
- Com patrimônio de afetação, o teto pode chegar a 50% dos valores pagos.
- No loteamento, a multa pode chegar a 10% do valor atualizado do contrato.
- Havendo posse, a indenização por fruição tem referência de 0,5% ao mês do valor atualizado do contrato, proporcional aos dias.
- Corretagem, tributos, condomínio, associação e despesas contratuais precisam de fundamento e documentos.
O que é a Lei do Distrato?
A Lei do Distrato é a Lei 13.786/2018, em vigor desde 28 de dezembro de 2018. Ela disciplina a resolução de contratos de incorporação imobiliária e loteamento quando o comprador desiste ou fica inadimplente, sem afastar a importância do contrato e dos fatos concretos. Fonte: Lei 13.786/2018
Distrato é o desfazimento de um contrato imobiliário antes da conclusão esperada do negócio. Pode ocorrer por acordo entre as partes ou por inadimplência. A causa da rescisão continua decisiva.
A lei trouxe um roteiro mais claro para uma disputa que por anos foi parar nos tribunais. Não é passe livre pra incorporadora reter o que quiser. Também não garante ao comprador a devolução de cada parcela.
A gente recomenda guardar proposta, contrato assinado, aditivos, comprovantes, notificações e recibo de corretagem no mesmo dossiê. Parece burocrático. Na hora da conta, evita discussão baseada em lembrança seletiva.
Para a empresa, o efeito não termina na devolução. Uma unidade cancelada volta ao estoque, mexe no caixa projetado e altera o VGV. Por isso, vale acompanhar o que é VGV imobiliário com vendas líquidas de cancelamentos, não apenas contratos brutos.
Quanto a incorporadora pode reter no distrato?
Pelo artigo 67-A da Lei 4.591/1964, a incorporação pode prever multa contratual de até 25% dos valores pagos sem patrimônio de afetação e de até 50% com esse regime, além de descontos legalmente previstos quando cabíveis. Fonte: Lei 13.786/2018
Patrimônio de afetação é a separação legal do terreno, da obra, dos recebíveis e das obrigações de um empreendimento em relação ao patrimônio geral da incorporadora. A ideia é proteger aquele projeto e seus adquirentes.
A matrícula e os documentos do registro do empreendimento devem indicar se o regime existe. Folder de vendas não basta.
A multa não é, obrigatoriamente, a única linha da memória de cálculo. O artigo 67-A pode abranger:
- corretagem, se o valor foi informado e o serviço foi prestado;
- despesas contratuais com base válida na lei e no contrato;
- tributos, cotas condominiais e contribuições associativas ligadas à unidade;
- indenização por fruição de 0,5% ao mês do valor atualizado do contrato, proporcional aos dias, se houve posse;
- outros encargos do imóvel atribuídos legalmente ao comprador.
Dar o nome de despesa administrativa a um custo interno não cria direito de desconto. A incorporadora precisa mostrar a rubrica, o fundamento e o documento.

Exemplo: incorporação com afetação
Imagine um comprador que pagou R$200.000 por apartamento em empreendimento afetado. O contrato prevê multa de 50%, não houve entrega das chaves e a corretagem de R$8.000 aparece separada.
Item Valor Valores pagos R$200.000 Multa de 50% R$100.000 Corretagem informada R$8.000 Tributos, condomínio e fruição R$0 Devolução ilustrativa R$92.000
É um exemplo, não uma fórmula universal. Se a corretagem já compôs a base usada para calcular a multa, descontá-la outra vez pode gerar duplicidade. Eu pararia a conferência nesse ponto e reconciliaria a base de pagamento.
O que pode ser retido no distrato de loteamento?
No loteamento, o artigo 32-A da Lei 6.766/1979 limita a multa contratual a 10% do valor atualizado do contrato. Esse teto não é de 25% ou 50% dos valores pagos; corretagem e encargos ligados ao lote só entram se o contrato e os documentos sustentarem a cobrança. Fonte: Lei 13.786/2018
Loteamento é o parcelamento do solo que cria lotes para edificação e áreas públicas, nos termos da Lei 6.766/1979. Não é a mesma categoria jurídica de uma incorporação de apartamentos.
Aqui está um erro comum: aplicar automaticamente a regra da incorporação. A conta começa pelo tipo de empreendimento.
O artigo 32-A cita itens como corretagem, tributos, contribuição associativa, uso ou fruição do lote e encargos contratuais. A restituição também pode seguir estrutura com 12 parcelas mensais após o período de espera aplicável. O calendário depende do contrato e dos fatos.
Tipo de contrato Referência principal de retenção Incorporação sem afetação Até 25% dos valores pagos, art. 67-A Incorporação com afetação Até 50% dos valores pagos, art. 67-A Loteamento Multa de até 10% do valor atualizado, art. 32-A
Resumo de internet costuma misturar os dois regimes. A fonte primária é o texto oficial da lei.
No loteamento, o artigo 32-A da Lei 6.766/1979 limita a multa contratual a 10% do valor atualizado do contrato.
Como calcular a devolução do distrato?
O cálculo do distrato começa pela identificação do regime jurídico e termina numa memória de cálculo auditável. Cada desconto deve passar pela lei, pelo contrato, pelos comprovantes de pagamento, pela prova de posse e pela informação dada sobre corretagem.
Siga estas sete etapas:
- Confirme se o contrato é de incorporação ou loteamento.
- Verifique data de assinatura, aditivos e motivo da rescisão.
- Consulte o registro para saber se há patrimônio de afetação.
- Some entrada, parcelas, FGTS e demais valores efetivamente pagos.
- Confira cada desconto no artigo 67-A ou 32-A e no contrato.
- Valide posse, IPTU, condomínio, associação e corretagem.
- Entregue memória com retenção, devolução, atualização e cronograma de pagamento.
Eu não trataria planilha como prova jurídica. Ela confere a aritmética; não decide se uma cobrança é válida.
Deixe as premissas expostas. Quem revisa precisa ver de primeira se houve posse, qual teto legal foi aplicado e se a corretagem apareceu uma ou duas vezes.

Por que posse e corretagem mudam a conta?
Posse e corretagem podem mudar a devolução porque o artigo 67-A trata o uso do imóvel e o serviço de intermediação como fatos econômicos separados da multa contratual. Posse pode gerar indenização por fruição; corretagem exige informação clara e prova do serviço. Fontes: Lei 13.786/2018 e STJ, Tema 938
Se o comprador teve posse, a referência legal é 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, com cálculo proporcional aos dias. Não é multa por atraso. É compensação pelo uso da unidade.
A corretagem pede cuidado próprio. O Superior Tribunal de Justiça analisou a transferência desse custo ao comprador nos julgamentos repetitivos, dando importância à informação prévia e clara sobre valor e serviço.
Nossa regra para a memória de cálculo é direta: discrimine o serviço, informe o valor e guarde a prova. Desconto surpresa raramente termina bem.
O que uma memória de cálculo deve mostrar?
Uma memória de cálculo de distrato deve identificar contrato, pagamentos, regime jurídico, cada desconto, índice de atualização, valor devolvido e cronograma de pagamento. Todo número precisa trazer data, fórmula e documento de apoio para que comprador, incorporadora, advogado ou auditor consiga refazer a conta.
Uma boa memória é quase sem graça. E isso é ótimo.
Inclua, no mínimo:
- identificação do comprador e da unidade;
- datas do contrato e dos aditivos;
- classificação como incorporação ou loteamento;
- situação do patrimônio de afetação;
- valores pagos e respectivas datas;
- percentual da multa e fundamento legal;
- corretagem, impostos, condomínio, associação e fruição;
- índice de atualização, data de devolução e parcelas.
O comprador deve buscar orientação jurídica independente antes de assinar uma quitação ampla. A incorporadora também precisa revisar seus modelos com advogado especializado quando existe alegação de atraso, publicidade enganosa ou descumprimento do vendedor.
Como a Imovitec ajuda a enxergar o risco antes de ele virar estoque?
Um distrato juridicamente correto ainda cria uma pergunta comercial: o que acontece quando a unidade devolvida volta à oferta? O Radar Imobiliário da Imovitec acompanha lançamentos, tabelas de venda, preços, valorização, VGV e velocidade de vendas para apoiar decisões com dados atuais.
A parte jurídica e a comercial precisam conversar. Na nossa leitura de mercado, unidade devolvida não é só número de reembolso; ela pode mexer em absorção, preço e decisão de lançamento.
Cruze uma memória de cálculo bem feita com análise de valorização imobiliária, leitura de tabela de vendas e velocidade de vendas imobiliárias. Se sua equipe precisa entender o mercado antes de reposicionar estoque, peça um briefing de mercado à Imovitec em imovitec.ai.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, consulte advogado imobiliário e o texto oficial da lei.
FAQ
Quanto a incorporadora pode reter no distrato imobiliário?
A Lei do Distrato não estabelece um percentual único de devolução. Na incorporação imobiliária, a multa pode chegar a 25% dos valores pagos, ou a 50% quando houver patrimônio de afetação. Corretagem divulgada, tributos, condomínio e custos ligados à posse também podem influenciar o valor final devolvido.
Quem desiste do imóvel na planta recebe todo o dinheiro de volta?
O comprador normalmente tem direito à restituição parcial, e não à devolução integral e imediata. O prazo e os descontos variam conforme se trate de incorporação ou loteamento, as cláusulas contratuais e a existência de patrimônio de afetação. A apuração deve considerar pagamentos comprovados e encargos legalmente admitidos.
Como eu calculo o que pode ser retido no distrato de um imóvel?
O cálculo começa pela identificação do regime jurídico do empreendimento e do histórico de pagamentos do comprador. Em incorporações, aplica-se a multa contratual dentro do limite legal e analisam-se corretagem informada, encargos e efeitos da posse. Nos loteamentos, o artigo 32-A prevê regras próprias. Cada caso exige validação jurídica específica.
A comissão de corretagem pode ser descontada no distrato?
A comissão de corretagem pode ser retida quando estiver claramente informada e destacada no contrato de compra e venda. O desconto precisa ter suporte documental e não deve ser aplicado de forma automática. Uma contratação transparente facilita a explicação do cálculo ao cliente e reduz o risco de questionamentos posteriores.
O que muda se o comprador já recebeu as chaves do imóvel?
A posse pode gerar descontos adicionais porque o comprador pode responder por encargos do imóvel e pela fruição durante o período de uso. A conta deve considerar a data de entrega das chaves, tributos, condomínio e as condições previstas para devolução. Vistorias, recibos e registros de entrega fortalecem o acordo.
Como reduzir perdas com distratos sem aumentar o risco de processos?
Um processo padronizado e documentado reduz perdas evitáveis e conflitos em distratos. A incorporadora deve enquadrar corretamente o empreendimento, respeitar os limites de retenção, registrar cada desconto e comunicar o prazo de restituição. Isso melhora a previsibilidade financeira e protege relacionamento, receita e conformidade na carteira comercial.
É muito complexo controlar a Lei do Distrato em uma carteira grande?
O controle fica mais simples quando regras jurídicas são transformadas em dados e rotinas operacionais. A empresa precisa acompanhar tipo de contrato, patrimônio de afetação, valores pagos, corretagem, posse e encargos. Uma visão centralizada revela exceções cedo e apoia decisões consistentes, sem tratar cada distrato como um caso isolado.
Como a Imovitec pode ajudar com a Lei do Distrato e os valores retidos?
A Imovitec apoia empresas imobiliárias com inteligência de mercado e de carteira para analisar a exposição a distratos. Sua abordagem orientada por dados ajuda a segmentar empreendimentos, acompanhar indicadores comerciais e identificar padrões de cancelamento, em conjunto com a assessoria jurídica. Assim, as equipes planejam melhor e tomam decisões mais seguras.
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Perguntas frequentes
Quanto a incorporadora pode reter no distrato imobiliário?
A Lei do Distrato não estabelece um percentual único de devolução. Na incorporação imobiliária, a multa pode chegar a 25% dos valores pagos, ou a 50% quando houver patrimônio de afetação. Corretagem divulgada, tributos, condomínio e custos ligados à posse também podem influenciar o valor final devolvido.
Quem desiste do imóvel na planta recebe todo o dinheiro de volta?
O comprador normalmente tem direito à restituição parcial, e não à devolução integral e imediata. O prazo e os descontos variam conforme se trate de incorporação ou loteamento, as cláusulas contratuais e a existência de patrimônio de afetação. A apuração deve considerar pagamentos comprovados e encargos legalmente admitidos.
Como eu calculo o que pode ser retido no distrato de um imóvel?
O cálculo começa pela identificação do regime jurídico do empreendimento e do histórico de pagamentos do comprador. Em incorporações, aplica-se a multa contratual dentro do limite legal e analisam-se corretagem informada, encargos e efeitos da posse. Nos loteamentos, o artigo 32-A prevê regras próprias. Cada caso exige validação jurídica específica.
A comissão de corretagem pode ser descontada no distrato?
A comissão de corretagem pode ser retida quando estiver claramente informada e destacada no contrato de compra e venda. O desconto precisa ter suporte documental e não deve ser aplicado de forma automática. Uma contratação transparente facilita a explicação do cálculo ao cliente e reduz o risco de questionamentos posteriores.
O que muda se o comprador já recebeu as chaves do imóvel?
A posse pode gerar descontos adicionais porque o comprador pode responder por encargos do imóvel e pela fruição durante o período de uso. A conta deve considerar a data de entrega das chaves, tributos, condomínio e as condições previstas para devolução. Vistorias, recibos e registros de entrega fortalecem o acordo.
Como reduzir perdas com distratos sem aumentar o risco de processos?
Um processo padronizado e documentado reduz perdas evitáveis e conflitos em distratos. A incorporadora deve enquadrar corretamente o empreendimento, respeitar os limites de retenção, registrar cada desconto e comunicar o prazo de restituição. Isso melhora a previsibilidade financeira e protege relacionamento, receita e conformidade na carteira comercial.
É muito complexo controlar a Lei do Distrato em uma carteira grande?
O controle fica mais simples quando regras jurídicas são transformadas em dados e rotinas operacionais. A empresa precisa acompanhar tipo de contrato, patrimônio de afetação, valores pagos, corretagem, posse e encargos. Uma visão centralizada revela exceções cedo e apoia decisões consistentes, sem tratar cada distrato como um caso isolado.
Como a Imovitec pode ajudar com a Lei do Distrato e os valores retidos?
A Imovitec apoia empresas imobiliárias com inteligência de mercado e de carteira para analisar a exposição a distratos. Sua abordagem orientada por dados ajuda a segmentar empreendimentos, acompanhar indicadores comerciais e identificar padrões de cancelamento, em conjunto com a assessoria jurídica. Assim, as equipes planejam melhor e tomam decisões mais seguras.
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