Vale a pena distratar ou repassar um imóvel na planta?
Se vale a pena distratar ou repassar depende de uma única conta: quanto sobra para você em cada saída. No distrato, a incorporadora devolve parte do que foi pago, com retenção prevista na Lei do Distrato. No repasse, você transfere o contrato a outro comprador e recebe o líquido depois de quitar o saldo e pagar as taxas.
Não existe resposta geral. Existe a resposta do seu contrato.
Distrato: o que você recebe de volta
No distrato, a lei permite à incorporadora reter um percentual do valor pago (e, em empreendimentos com patrimônio de afetação, esse percentual pode ser maior). O que retorna é o pago menos a retenção e menos eventuais encargos. É a saída mais simples, mas costuma ser a de menor retorno quando você já pagou bastante.
Repasse: o que sobra depois das taxas
No repasse, você negocia a cessão com um novo comprador. Do valor negociado, sai o saldo devedor corrigido que será quitado com a incorporadora, mais a taxa de cessão, a corretagem e a sua parte do cartório. O que resta é o líquido — que pode superar o distrato quando o imóvel valorizou ou quando você já pagou uma fração relevante.
A comparação que decide
- Quanto você já pagou até aqui.
- O percentual de retenção do distrato no seu contrato.
- O valor que um comprador pagaria hoje pela cessão.
- A taxa de cessão e os custos do repasse.
- Se o fluxo de pagamento ainda cabe no seu orçamento (a terceira opção: segurar).
Perguntas frequentes
O distrato é sempre pior que o repasse?
Não. Quando você pagou pouco e o imóvel não valorizou, o distrato pode ser mais simples e sem perda relevante. Quando já pagou bastante ou o imóvel valorizou, o repasse tende a render mais. É caso a caso.
Posso segurar a unidade em vez de sair?
Sim, se o fluxo de pagamento couber no orçamento. Segurar evita retenção e taxas, e pode fazer sentido se o empreendimento tende a valorizar até a entrega.
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Atualizado em 22 de julho de 2026